- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/03/2012
- Data de publicação
- 31/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28/03/2012, p. 31/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE HOSPITALAR POR AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO COM OS MÉDICOS (CIRURGIÃO E ANESTESISTA) CUJA CULPA FORA RECONHECIDA. 1. A inexistência de similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigmas remete ao não conhecimento dos embargos de divergência. 2. Reconhecimento pelo acórdão embargado da ausência de responsabilidade da associação hospitalar por inocorrência de falha na prestação dos serviços e inexistência de vínculo entre a instituição e os profissionais a que se imputou o erro médico. 3. Dissonantes os acórdãos paradigmas ao apreciarem, de um lado, a responsabilidade da Unimed em face dos médicos colocados à disposição dos seus associados, e, de outro lado, ter o tribunal na origem estampado a falha na prestação dos serviços hospitalares. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 351.178/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 31/5/2012.)
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