JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 17/09/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. DELITO NÃO CONSUMADO. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o esgotamento da via administrativa em que se discute a exigibilidade da contribuição previdenciária é condição de procedibilidade para a ação penal em que se apura o delito tipificado no art. 168-A, § 1°, I, do Código Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, constata-se o constrangimento ilegal, tendo em vista que o processo administrativo em que se discutia o débito previdenciário ainda não havia chegado ao seu termo quando do recebimento da denúncia. 3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal. (RHC n. 27.083/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/9/2012.)
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