- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. EXAURIMENTO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instância administrativa, com a constituição definitiva do crédito tributário, expresso na constatação de falta de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, existe condição de procedibilidade, apta ao desencadeamento do processo penal para apuração do delito do art. 168-A, §1º, inciso I do Código Penal. Alegação de falta de condição objetiva de punibilidade sem estofo. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Ordem denegada. (HC n. 124.038/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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