JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não há falar em ocorrência de julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.149.636/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. - Não há julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado, estando seus contornos dentro do limite da prestação jurisdicional. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 99.108/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 27/4/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para que se verifique ofensa ao princípio da congruência, encartado nos arts. 128 e 460, ambos do CPC, é necessário que a decisão ultrapasse o limite dos pedidos deduzidos no processo, o que não ocorreu no caso. 2. Não constitui julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 195.602/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/12/2011

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita se o pedido inicial da parte autora foi julgado procedente nos termos em que formulado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.337.660/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)

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