JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita se o pedido inicial da parte autora foi julgado procedente nos termos em que formulado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.337.660/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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