Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. 2. Para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbida…