JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ELEMENTOS PARTICULARES DOS AUTOS QUE AFASTAM O ELEMENTO SUBJETIVO. 1. O acórdão recorrido estabelece premissas fáticas que descaracterizam o elemento subjetivo da improbidade, inserindo o ato nas hipóteses de mera irregularidade. Revisitar tais elementos de prova seria inviável, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.416.881/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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