Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE IMPEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 197 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 2.- Tratando-se de execução de alimentos, proposta por alimentando absolutamente incapaz, não há que se falar em prescrição qüinqüenal das prestações mensais, e…