JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 20/98. PRECEDENTES. 1. Não existe direito adquirido à tríplice acumulação de proventos relativos a duas aposentadorias com o vencimento de um terceiro cargo para qual o servidor tenha sido nomeado em razão de aprovação em concurso público, mesmo que a nova investidura tenha ocorrido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 20/98. 2. A ressalva constante no art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20 veda, expressamente a percepção de "mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o artigo 40 da Constituição Federal". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 15.686/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/11/2012

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O art. 11 da EC n.º 20/98 autorizou a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público, fora das hipóteses já autorizadas constitucionalmente, desde que o inativo tenha regressado ao serviço público antes da EC n.º 20/98. 2. Todavia, a autorização não se estendeu à acumulação de duas aposentadorias. Assi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. EC N. 20/98. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. "O artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998 contém regramento explícito quanto à impossibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias regidas pelo artigo 40 da Constituição Federal" (STF, ARE 708.176 AgR, DJe 3/10/2013), salvo se ambas as inativações fossem anteriores ao advento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EC N. 20/98. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. REGIME PREVIDENCIÁRIO DO ART. 40 DA CF/88. RESSALVAS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Emenda Constitucional n. 20/98 vedou a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2014

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC N. 20/98. PRECEDENTES. 1. Busca-se, na hipótese, o direito de acumular os proventos de aposentadoria relativos ao cargo de Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, com proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez, ocorrida após a vigência da EC n. 20/98, do cargo de Promotor de Justiça do MPDFT, cuja investi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/09/2015

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES. DESDE QUE ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. EC N. 11/98. EXCEÇÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento proferido perante a instância a quo está em harmonia com o entendimento constitucional adotado pela Suprema Corte Feder…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.