JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. PRAZO. CITAÇÃO DE TODOS OS CO-DEVEDORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O prazo para oposição de embargos à execução, quando penhorado imóvel, somente tem seu curso após a citação de todos os co-devedores. 2. Acórdão paradigmático que não apresenta a exata similitude fática para instruir o dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.080.990/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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