Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. 1. "O prazo para embargar é de dez (10) dias, ainda em que os executados tenham constituído advogados diferentes, pois os embargos do devedor constituem uma ação, processo incidental de conhecimento, visando atacar a eficácia do título ou a regularidade da própria execução, assumindo o devedor, nos embargos, a posição de autor, e o credor a de réu, sendo inapl…