Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ARTIGO 738, DO CPC. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.382/06. EQUÍVOCO DE AGENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O prazo para oposição de embargos à execução tem início com a intimação da penhora, nos termos do artigo 738, I, do Código de Processo Civil, em redação anterior à Lei 11.382/06. 2. Caso em que o juízo determinou o comparecimento dos executados para assinar …