JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 13/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÁRIOS EXECUTADOS. CONTAGEM DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. ART. 738, I, DO CPC. 1. São intempestivos os embargos manejados após o transcurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 738 do CPC, a contar da intimação do devedor. Havendo mais de um devedor, não prevalece a regra geral do artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que correm, individualmente, os prazos dos devedores, a contar das respectivas intimações. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 30.321/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 13/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ARTIGO 738, DO CPC. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.382/06. EQUÍVOCO DE AGENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O prazo para oposição de embargos à execução tem início com a intimação da penhora, nos termos do artigo 738, I, do Código de Processo Civil, em redação anterior à Lei 11.382/06. 2. Caso em que o juízo determinou o comparecimento dos executados para assinar …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. 1. "O prazo para embargar é de dez (10) dias, ainda em que os executados tenham constituído advogados diferentes, pois os embargos do devedor constituem uma ação, processo incidental de conhecimento, visando atacar a eficácia do título ou a regularidade da própria execução, assumindo o devedor, nos embargos, a posição de autor, e o credor a de réu, sendo inapl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA ? EXECUÇÃO FISCAL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? TERMO A QUO ? INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ? EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS DEVEDORES ? IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ? SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido que o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da inti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. DEVEDOR CASADO. PRAZO A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. O STJ entende que, recaindo a penhora sobre bem imóvel, o prazo para embargar, em se tratando de devedor casado, é contado a partir da intimação do cônjuge. Precedentes STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.347.808/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/02/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. ART. 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Código de Processo Civil adotou como termo inicial do prazo para o oferecimento dos embargos à execução a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória. 2. Esta Corte, em diversos julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.