- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. 1. "O prazo para embargar é de dez (10) dias, ainda em que os executados tenham constituído advogados diferentes, pois os embargos do devedor constituem uma ação, processo incidental de conhecimento, visando atacar a eficácia do título ou a regularidade da própria execução, assumindo o devedor, nos embargos, a posição de autor, e o credor a de réu, sendo inaplicável a regra do art. 191 do CPC." (AgRg no Ag 1386175/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 15/04/2011) 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 185.415/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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