JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MULTA. CRITÉRIOS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - É vedado em recurso especial o reexame de matéria fática, o que atrai a incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.253.249/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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