- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 16/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (REs 591.797/626.307 e AG 754.745). MÉRITO NÃO APRECIADO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Relator o Ministro Dias Toffolli) e do Agravo de Instrumento nº 754.745 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País, independentemente de juízo ou Tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos. 2. A decisão agravada não examinou as questões de mérito de que cuidam os aludidos recursos paradigmas, limitando-se a reconhecer o dever de exibição de documentos comuns às partes, não havendo nenhuma justificativa para que seja sobrestado o julgamento do presente feito, entendimento que de modo algum pode ser interpretado como afrontoso ao comando da Suprema Corte. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 37.386/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 16/4/2012.)
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