- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 16/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO RECURSO. IRRECORRIBILIDADE. REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso especial não admitido." (§ 2º do art. 258 do RISTJ). Aplicação analógica aos casos de agravo em recurso especial não admitido (CPC, art. 544, na redação da Lei 12.322/10). 2. A irresignação do agravante refere-se a requisito de admissibilidade do recurso especial e não aos requisitos de admissibilidade do agravo, afigurando-se incabível a interposição do agravo regimental na forma como pretendida. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 98.505/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 16/4/2012.)
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