JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO RECURSO. IRRECORRIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC AO CASO DOS AUTOS. 1. "Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso especial não admitido." (§ 2º do art. 258 do RISTJ). Aplicação analógica aos casos de agravo em recurso especial não admitido (CPC, art. 544, na redação da Lei 12.322/10). 2. É indevida a incidência do óbice da Súmula 182/STJ (art. 544, § 4º, I, do CPC) quando a recorrente impugna os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 168.899/GO, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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