- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO APRESENTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REAUTUAÇÃO DO FEITO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE (ART. 258, § 2º, DO RISTJ). 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, é irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem. O mesmo entendimento é aplicável em relação à decisão que determina a reautuação do feito como recurso especial (regime da Lei 12.322/2010). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entretanto, admite a interposição de recurso para tratar de questões referentes aos pressupostos de admissibilidade do agravo. No caso concreto, verifica-se que o agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial, razão pela qual incabível o presente agravo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 656.078/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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