JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
11/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2012, p. 11/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ENUNCIADO N. 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. RECURSO INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Enunciado n. 115/STJ). 2 - Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 545 do CPC. 3 - Agravo manifestamente inadmissível ou infundado sujeita-se à aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 4 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.387.701/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 11/5/2012.)
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