JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. Para a fixação do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório, o STJ possui entendimento pacífico no sentido de que se deve ter por base o valor do salário-mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 113.281/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 13/4/2012.)
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