- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 10/05/2012
HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, I E II, E 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ausência do alegado constrangimento ilegal. A prisão preventiva do paciente revela-se adequadamente fundamentada, destacando-se a necessidade de manutenção da ordem pública, existindo nos autos elementos que indicam a periculosidade do paciente, supostamente integrante de organização criminosa. 2. Inviável a análise do alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, tendo em vista que o tema não foi enfrentado na origem. Supressão de instância não autorizada. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. (HC n. 229.998/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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