- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando apontados elementos concretos que evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta dos delitos em tese cometidos pelo paciente, o qual, além de ser apontado como a principal liderança da quadrilha, utilizava a sua condição de policial civil para promover os interesses da milícia, utilizando o aparato estatal para dar guarida à atuação dos demais integrantes da apontada organização delituosa. 2. Inviável a análise diretamente por este Superior Tribunal do aventado excesso de prazo na custódia cautelar quando essa matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir na indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. (HC n. 229.214/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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