Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/10/2011
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTODEFESA. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1. O uso de documento falso com a finalidade de evitar que o réu seja novamente recolhido à prisão não pode ser considerado como exercício de autodefesa. 2. A utilização de documento público em benefício do agente e em detrimento do Estado, configura ofensa à fé pública e não se confunde com a figura típica prevista no art. 307 do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC n.…