JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Verificando-se que as instâncias ordinárias, após o exame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do paciente, mostra-se inviável o pedido absolutório. Para entender de modo diverso, proclamando-se a absolvição do paciente em relação ao delito que lhe foi imputado, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus, diante da celeridade do seu rito procedimental, notoriamente marcado pela ausência de dilação probatória. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que é inaplicável a tese de autodefesa tanto à conduta de utilizar documento falso como à de atribuir-se falsa identidade para ocultar a condição de foragido, que caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e o do art. 307 do Código Penal. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 194.293/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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