JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO, IN CASU - EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO - RE 591.797/SP E 626.307/SP, RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI/STF - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.183.115/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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