Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO RE 591.797. MATÉRIA DIVERSA. 1.- A hipótese dos autos trata das diferenças de correção monetária decorrentes do advento de Planos Econômicos em financiamento rural, matéria diversa da discutida nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, Relator o Min. DIAS TOFFOLI e no Agravo de Instrumento 754.745/SP, relator o Min. GILMAR MENDES, que tratam…