JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. RESTRIÇÃO A PROCESSOS REFERENTES A CADERNETAS DE POUPANÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Relator o Ministro DIAS TOFFOLI) e do Agravo de Instrumento 754.745 (Relator o Ministro GILMAR MENDES), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País, independentemente de juízo ou Tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos incidentes sobre cadernetas de poupança. Portanto, a hipótese dos autos que trata de correção monetária de cédula de crédito rural não foi abarcada pelas decisões supramencionadas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 99.757/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/11/2013.)
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