- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO RE 591.797. MATÉRIA DIVERSA. 1.- A hipótese dos autos trata das diferenças de correção monetária decorrentes do advento de Planos Econômicos em financiamento rural, matéria diversa da discutida nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, Relator o Min. DIAS TOFFOLI e no Agravo de Instrumento 754.745/SP, relator o Min. GILMAR MENDES, que tratam dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, não sendo, portanto, o caso de suspensão do processo, nos termos das Decisões proferidas pela Suprema Corte nos processos citados. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 164.947/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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