- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que defere ou indefere liminar de forma fundamentada. (Precedentes do STF e do STJ). II - Na hipótese, tenho que o r. decisum que decretou a prisão preventiva da ora agravante está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar, notadamente pela periculosidade da agente seja pelo fundado receio de reiteração delitiva seja pelo pelo fato de que estaria foragida. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 138.825/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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