JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal que veio a ser extinta, por falta de interesse de agir, em razão de parcelamento tributário que o Tribunal a quo concluiu ter precedido a propositura da ação. 2. A tese veiculada pelo agravante no Recurso Especial contraria a premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido. Com efeito, busca-se demonstrar a subsistência do interesse de agir mediante a alegação de que, no caso dos autos, o parcelamento foi deferido após a propositura da Execução Fiscal. 3. O acolhimento da pretensão recursal pressupõe a existência de situação fática não constatada na origem, de modo que o Recurso Especial não supera o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. A Primeira Seção do STJ decidiu no RESP 957.509/RS (repetitivo) que o parcelamento não implica extinção do feito executivo se, à época do ajuizamento da demanda, inexistia homologação expressa ou tácita do pedido manifestado pelo contribuinte, situação diversa da dos autos. 5. Não procede a alegação de violação ao art. 535, II, do CPC, pois a única omissão apontada de forma objetiva no Recurso Especial diz respeito ao momento em que teria sido celebrado o parcelamento. A questão, no entanto, foi solucionada fundamentadamente pelo Tribunal a quo, não se configurando o aludido vício. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.302.148/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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