- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONSUMADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SEGUNDO PARCELAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem entendeu que: "tomando por base o documento juntado pela Exeqüente, às fls. 92, percebe-se ter findado o efeito interruptivo da prescrição em 24/04/2000, data da rescisão do parcelamento, o que ensejou a consumação da prescrição do respectivo crédito no mês de abril de 2005." 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda revolvimento do contexto fático-probatório, mormente no que diz respeito à avaliação de documentos que indicariam a existência de segundo parcelamento. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 501.787/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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