- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. 1. No âmbito do recurso especial, é absolutamente admissível a valoração das provas contidas no aresto recorrido, assim como realizado na decisão agravada. 2. Diante do contexto fático contemplado no acórdão atacado, mostra-se suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica a aplicação de multa civil no valor de uma remuneração mensal percebida pelo agente público à época do ato praticado, sendo absolutamente desarrazoada a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a não contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos pelo prazo de dez anos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 26.554/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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