JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. SANÇÕES. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cabe à instância ordinária analisar os fatos e fazer a dosimetria das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. 2. Apenas em situações excepcionais, não observadas no presente caso, em que há indiscutível desproporcionalidade para mais ou para menos no rigor punitivo, é que esta Corte Superior pode revisar o juízo de valor emitido pelo Tribunal a quo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.297.308/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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