- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 20/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE E OCUPAÇÃO IRREGULAR. ALEGADA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento exposto pelo Tribunal de origem, com a consequente alteração do julgado impugnado - pretensão aduzida no recurso especial -, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2.Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.359.517/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.