JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. 1. Ante a desafetação do REsp 1136454/ES como representativo da controvérsia, tornou-se apto a julgamento todos os demais recursos sobrestados que tratam de matéria idêntica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.465/MG, de relatoria do Min. Nelson Jobim, publicado em DJ de 17.10.2003, de que inexiste o direito adquirido a índice de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices legais -, reviu seu posicionamento, firmando também jurisprudência no sentido de que a OTN/BTNF é o índice oficial aplicável na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989. Precedentes. 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.081.056/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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