- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ARTS. 2º, 128 E 460 TODOS DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. 1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Ante a desafetação do REsp 1.136.454/ES como representativo da controvérsia, tornaram-se aptos a julgamento todos os demais recursos sobrestados que tratam de matéria idêntica. 4. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.465/MG, de relatoria do Min. Nelson Jobim, publicado no DJ de 17.10.2003, no sentido de que inexiste o direito adquirido a índice de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices legais -, reviu seu posicionamento, firmando também jurisprudência no sentido de que a OTN/BTNF é o índice oficial aplicável na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte. (REsp n. 1.131.762/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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