- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. 1. O STJ reconhece a aplicabilidade do índice legal (OTN/BTNF) para a correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao IRPJ, ano-base 1989, conforme jurisprudência do egrégio STF (RE 201.465/MG). 2. Entendimento reiterado pela Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. 970.097/RJ (Rel. Min. Castro Meira, j. 10.3.2010). 3. Não há por que aguardar indefinidamente suposta revisão dessa jurisprudência pelo STF, considerando que este desproveu o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 962.670/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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