- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIOS. GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECUSA DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655 DO CPC. ART. 11 DA LEF. PRECEDENTES. 1. Não se desconhece a orientação jurisprudencial no sentido de que é possível a nomeação à penhora de precatório, assim como a substituição de bem penhorado por precatório. No entanto, eventual nomeação à penhora ou substituição de bem penhora pode ser recusada pelo credor, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 6.830/80. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg no AREsp 141.443/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/05/2012. 3. A aceitação da recusa do credor fundada nas hipóteses do art. 656 do CPC não consiste em ofensa ao teor da Súmula 417/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.230.000/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/04/2011 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.127/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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