- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças - tal como verificado no presente caso, em que falta uma das páginas do voto condutor do acórdão recorrido, impedindo que se conheçam integralmente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, impossibilitando, inclusive, que se delimite o alcance do decisum ali prolatado - acarreta o não conhecimento do recurso. 2. "Não se pode desconhecer os pressupostos de admissibilidade do recurso. O aspecto formal é importante em matéria processual não por obséquio ao formalismo, mas para segurança das partes e resguardo do due process of law" (AgRg no Ag 427.696/RJ, Relator o eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, DJU de 12/8/2002). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.350.710/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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