- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 08/05/2012
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese em exame, a formação do instrumento encontra-se deficiente, porquanto a ora agravante não juntou aos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contrarrazões ao recurso especial. 3. É inadmissível, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas por ocasião da interposição do agravo de instrumento, bem como a juntada tardia de peças obrigatórias ou essenciais a sua formação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.387.344/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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