JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese em exame, a formação do instrumento encontra-se deficiente, porquanto a ora agravante não juntou aos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contrarrazões ao recurso especial. 3. É inadmissível, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas por ocasião da interposição do agravo de instrumento, bem como a juntada tardia de peças obrigatórias ou essenciais a sua formação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.387.344/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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