JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO AGRAVO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sendo de sua responsabilidade, inclusive, verificar se a peça contém todos os requisitos necessários, se nela estão contidas todas as folhas, e, até mesmo, se está devidamente assinada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.387.784/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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