JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC/73. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA FINS DE CONFORMAÇÃO. TEMA JÁ DECIDO EM ANTERIOR AGRAVO INTERNO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA FORMAL. 1. É manifestamente incabível a rediscussão, em sede de agravo interno, de tema sobre o qual se operou o efeito preclusivo da coisa julgada formal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 556.292/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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