JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE VISA À REFORMA DE MATÉRIA DECIDIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NO PRESENTE FEITO. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Com o trânsito em julgado do acórdão que solucionou o presente agravo em recurso especial, operam-se os efeitos da coisa julgada, encerra-se a jurisdição deste Tribunal Superior e, por conseguinte, revela-se o manifesto erro grosseiro com a interposição do agravo interno em comento. 2.Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl na PET no AgInt no AREsp n. 1.487.163/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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