- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUESTÕES JÁ ANALISADAS EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de determinação no sentido da apreciação pelo Tribunal de origem, no âmbito do habeas corpus originário aqui impugnado, de todas as teses ventiladas pela defesa da paciente, representa inovação recursal - vedada em sede de agravo regimental -, porquanto não houve menção a esse pedido na petição inicial do habeas corpus em exame. 2. Não há ilegalidade em decisão do Tribunal de origem que deixa de analisar as teses levantadas pela parte, ao fundamento de que já teriam sido enfrentadas em writ anterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 579.864/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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