- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recorrente propôs ação ordinária visando à condenação do Município de Itaúna/MG na obrigação de indenizar os danos materiais e morais provocados por ato administrativo, que autorizou a retirada de terra de um lote vizinho à residência daquele. 2. O Tribunal a quo condenou o ente municipal ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, uma vez que a Administração Pública, ao não ter fiscalizado a retirada de terra feita por particular, possibilitou a ocorrência do evento danoso que levou o recorrente a mudar de endereço. 3. A acolhida da pretensão recursal demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos (com o intuito de aferir se a indenização deve ser majorada sem causar o enriquecimento indevido do recorrente), o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 122.192/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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