- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SUPORTADOS PELO RECORRIDO E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, para se afastar a condenação do Município de Santos/SP ao pagamento de indenização por danos morais, seria necessário realizar um prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de se averiguar se seus agentes agrediram fisicamente o recorrido, e, consequente, reformar o entendimento do acórdão recorrido, tarefa que não é possível em sede de apelo excepcional por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A acolhida da pretensão recursal demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos (com o intuito de aferir se a indenização fixada não importa em enriquecimento indevido do recorrido), o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 93.419/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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