- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Pela leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de elementos suficientes à comprovação da existência de fraude, ao contrário do que alega a recorrente. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 129.117/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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