- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, assentou que a SABESP não comprovou a alegada fraude no medidor, tampouco a autoria do agravado. Inviável a revisão do referido entendimento, por demandar reexame de matéria fática, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, não cabe a esta Corte rever entendimento do Tribunal regional quanto à inversão do onus probandi, tendo em vista a necessidade de reapreciação de provas. Incidência, também, da Súmula 7/STJ . 3. A incidência da Súmula citada impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução para a causa a Corte de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 143.733/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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