JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, após acurado exame do conjunto probatório, concluiu pela inexistência do nexo causal entre os males que acometem o segurado e o labor por ele desenvolvido. 2. Assentando a Corte de origem estarem ausentes os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, a alegação em sentido contrário, apta a ensejar recurso especial, exige o exame do acervo fático-probatório, procedimento vedado na instância excepcional, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 19.813/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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