JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. 2. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. 3. Hipótese em que não há constrangimento ilegal a ser reconhecido. As pretensões de absolvição ou desclassificação do delito de tráfico para uso de droga demandam o exame aprofundado das provas, inviável na via estreita do mandamus. E a dosimetria da pena foi adequadamente motivada. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 187.132/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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