- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ABANDONO MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constituiu uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso. 2. Não se evidencia, estreme de dúvidas, a inocência do ora Paciente, porquanto a denúncia descreve, de forma consistente e suficiente para a deflagração da persecução penal, a existência, em tese, de fato tipificado como abandono material, caracterizado pelo descumprimento do dever legal de prover a subsistência de seus dependentes. 3. Desse modo, não pode o Juízo ordinário reconhecer a falta de justa causa para ação penal, por ausência de dolo, pressupondo a impossibilidade absoluta de o réu assistir aos seus filhos menores de dezoito anos, antes de proceder o exame do conjunto fático-probatório obtido na instrução criminal contraditória. Precedentes. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 175.797/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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