Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ABANDONO MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constituiu uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demons…