JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 543-B, § 3.º, DO CPC, EM FACE DA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA. JUROS DE MORA. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MP N.º 2.180-35/2001. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É compatível com a Constituição Federal a incidência imediata do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Recurso especial da União parcialmente provido para, em juízo de retratação previsto no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, determinar a aplicação do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, a partir de sua vigência. (REsp n. 986.949/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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